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Herdeiro morando no imóvel: como definir o valor justo do aluguel?

A importância do Parecer Técnico para evitar conflitos no inventário

Um dos pontos de maior atrito em situações de imóvel compartilhado entre herdeiros ocorre quando um deles reside sozinho em um bem que pertence a todos. Seja durante o inventário ou após a partilha quando o imóvel segue registrado em condomínio de herdeiros, a lógica é a mesma: quem usufrui do bem com exclusividade deve compensar financeiramente os demais.

Para questões jurídicas relacionadas a direitos, obrigações e formalização entre as partes, a consulta a um advogado especializado é sempre indispensável.

Quando um imóvel pertence a mais de uma pessoa e apenas uma delas o ocupa, essa pessoa está usufruindo da totalidade do bem  incluindo as frações que pertencem aos demais. A compensação justa tem como referência o valor locatício de mercado: o quanto aquele imóvel renderia em uma locação convencional, considerando suas características reais.

De forma prática: se o valor locatício de mercado for apurado em R$ 3.000,00 e houver três proprietários com frações iguais, o ocupante deveria compensar cada um dos outros dois em R$ 1.000,00 mensais, preservando o equilíbrio patrimonial entre as partes.

Definir o valor do aluguel sem metodologia é o caminho mais curto para o conflito. Cada imóvel tem suas particularidades de localização, estado de conservação, padrão construtivo e dinâmica de mercado. Por isso, o valor locatício deve ser fundamentado em uma avaliação técnica criteriosa, elaborada conforme as normas vigentes.

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é o instrumento adequado para essa finalidade. Produzido por profissional habilitado, ele oferece:

  • Isenção e neutralidade: o valor apurado é baseado em dados reais e comparativos do mercado imobiliário, sem influência de nenhuma das partes.
  • Precisão técnica: aplicação de métodos normatizados, como o método comparativo direto de dados de mercado, para chegar ao valor justo de locação.
  • Transparência: com um documento técnico em mãos, as discussões subjetivas cedem lugar a uma base concreta para o acordo.

A atuação do avaliador imobiliário se restringe à esfera técnica: determinar, com precisão e imparcialidade, o valor de mercado para locação do imóvel. Para a formalização dos pagamentos, a resolução de eventuais disputas e todos os aspectos legais envolvidos, o acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário ou direito das sucessões é fundamental.

Com o valor locatício definido por meio de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, a família tem uma base sólida, imparcial e tecnicamente fundamentada para tratar o tema com justiça e profissionalismo.

Precisa apurar o valor de locação de um imóvel compartilhado entre herdeiros? Elaboro Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica seguindo rigorosamente as normas da ABNT NBR 14.653, com precisão, isenção e fundamentação técnica para o seu caso.

Rogério Fernandes Coelho
Especialista em Avaliação Imobiliária

Sobre o Autor: Rogério Fernandes Coelho é Gestor Imobiliário (CRECI/PR 47782) e Perito Avaliador (CNAI 10642), fundador da RFC Avaliações. Com mais de 13 anos de experiência no mercado de São Paulo e Curitiba, é especialista na elaboração de Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica (PTAM) com rigor técnico e conformidade com as normas da ABNT, oferecendo segurança jurídica para inventários, perícias judiciais e decisões patrimoniais.

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